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O Conselho Federal de Relações Públicas (CONFERP), tem como um dos seus principais objetivos, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Relações Públicas, normatizar as ações dos Conselhos Regionais e promover estudos e conferências sobre Relações Públicas, com recursos próprios ou conveniados.
Segundo portal do CONFERP, a organização tem como visão ser referência nacional de Relações Públicas como órgão de profissão regulamentada âmbito da comunidade institucional, opinião pública e do planejamento estratégico de comunicação, contribuindo para o sistema político, econômico e social do país. Sendo assim, sua missão se baseia na coordenação, fiscalização e disciplina de seus associados, a fim de valorizar a profissão e os profissionais da área, garantindo o exercício legal, ético e de qualidade para a sociedade.
Ainda de acordo com o portal do Conselho, registro profissional é obrigatório para todos os profissionais formados em Relações Públicas, que realizam o exercício das funções e atividades privativas da profissão ou utilizam o título “Relações Públicas”.
Conforme previsto na Resolução Normativa Federal nº 43/2002, de 24/08/2002, no Art. 2.º “A falta do registro junto ao Conselho Regional respectivo torna ilegal o exercício da profissão, da a tividade ou da função de Relações Públicas, tornando-se o infrator, pessoa física ou jurídica, punível com as cominações definidas no Código Penal Brasileiro e nas resoluções normativas do CONFERP”.
Conforme especificado no site oficial do Conselho Federal de Relações Públicas (CONFERP), existem duas categorias de registro profissional para pessoas físicas. Confira abaixo.
A concessão da Carteira de Identidade Profissional – CIP, se dará mediante a apresentação do Certificado de Conclusão de Curso de Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas. É concedida a recém-formados que ainda não estejam de posse do diploma e tem validade de um ano, podendo ser prorrogado por um único período igual e consecutivo. A data de validade constará na CIP e esta não poderá ser utilizada em data posterior ao vencimento, devendo assim, ser solicitado Registro Definitivo.
Valores para Registro Provisório
O valor da anuidade para Registro Provisório corresponde a 50% da anuidade integral ou proporcional ao mês de registro (veja tabela abaixo).
2. Registro Definitivo
A concessão se dará mediante a apresentação do Diploma de Graduação no Curso de Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas, devidamente apostilado pelo MEC.
Valores para Registro Definitivo
O valor da anuidade é calculada anualmente, por meio de Resolução Normativa do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – Conferp.
Para obtenção do registro, o bacharel deverá encaminhar ao CONRERP comprovante de pagamento das taxas e os seguintes documentos (assinados com firma reconhecida em cartório):
Preencha todos os documentos digitalmente, imprima e assine.
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