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CONFERP

Conselho Federal de Relações Públicas

O Conselho Federal de Relações Públicas (CONFERP), tem como um dos seus principais objetivos, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Relações Públicas, normatizar as ações dos Conselhos Regionais e promover estudos e conferências sobre Relações Públicas, com recursos próprios ou conveniados. 

Segundo portal do CONFERP, a organização tem como visão ser referência nacional de Relações Públicas como órgão de profissão regulamentada âmbito da comunidade institucional, opinião pública e do planejamento estratégico de comunicação, contribuindo para o sistema político, econômico e social do país. Sendo assim, sua missão se baseia na coordenação, fiscalização e disciplina de seus associados, a fim de valorizar a profissão e os profissionais da área, garantindo o exercício legal, ético e de qualidade para a sociedade. 

Ainda de acordo com o portal do Conselho, registro profissional é obrigatório para todos os profissionais formados em Relações Públicas, que realizam o exercício das funções e atividades privativas da profissão ou utilizam o título “Relações Públicas”.

Conforme previsto na Resolução Normativa Federal nº 43/2002, de 24/08/2002,  no Art. 2.º “A falta do registro junto ao Conselho Regional respectivo torna ilegal o exercício da profissão, da a tividade ou da função de Relações Públicas, tornando-se o infrator, pessoa física ou jurídica, punível com as cominações definidas no Código Penal Brasileiro e nas resoluções normativas do CONFERP”.  

Como ter o Registro em Relações Públicas

Conforme especificado no site oficial do Conselho Federal de Relações Públicas (CONFERP), existem duas categorias de registro profissional para pessoas físicas. Confira abaixo. 

  1. Registro Provisório

A concessão da Carteira de Identidade Profissional – CIP, se dará  mediante a apresentação do Certificado de Conclusão de Curso de Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas. É concedida a recém-formados que ainda não estejam de posse do diploma e tem validade de um ano, podendo ser prorrogado por um único período igual e consecutivo. A data de validade constará na CIP e esta não poderá ser utilizada em data posterior ao vencimento, devendo assim, ser solicitado Registro Definitivo.

Valores para Registro Provisório

O valor da anuidade para Registro Provisório corresponde a 50% da anuidade integral ou proporcional ao mês de registro (veja tabela abaixo).

     2. Registro Definitivo

A concessão se dará mediante a apresentação do Diploma de Graduação no Curso de Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas, devidamente apostilado pelo MEC.

Valores para Registro Definitivo

O valor da anuidade é calculada anualmente, por meio de Resolução Normativa do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – Conferp.

Para obtenção do registro, o bacharel deverá encaminhar ao CONRERP comprovante de pagamento das taxas e os seguintes documentos (assinados com firma reconhecida em cartório):

  • Taxa Inscrição profissional: R$ 99,30 (taxa única)
  • Taxa de expedição de carteira: R$ 28,03
  • Certidões: R$ 11,03
  • Taxa de envio de carteira: 11,50

Preencha todos os documentos digitalmente, imprima e assine.

  • Cópia autenticada do Diploma (frente e verso) ou do Certificado de Conclusão de Curso (frente e verso);
  • Cópia autenticada da carteira de identidade. Nenhum documento substitui o RG. Em caso de alteração do nome, anexar cópia autenticada da certidão;
  • Cópia autenticada do CPF;
  • Cópia autenticada do Título de Eleitor;
  • Cópia autenticada do Certificado de Alistamento Militar (Reservista);
  • Cópia autenticada do Comprovante de residência;
  • Cópia autenticada da Certidão de Casamento (quando for o caso);
  • 2 (duas) fotos 3X4;
Por que você deve ser um
Profissional Registrado
1 Os contratantes do seu serviço se sentem mais confiantes ao saber que você é um profissional registrado..
2 O conselho pode fiscalizar melhor sua atuação, prezando pelo melhor exercício da categoria..
3 O profissional registrado está protegido por leis federais a realizar o exercício da profissão em todo território nacional..
4 Registrado, o profissional auxilia o Conselho da categoria na conquista de benefícios e demandas regionais e nacionais..

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