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CRP

Conselho Regional de Psicologia

Os conselhos servem para garantir à sociedade que os serviços oferecidos sejam de qualidade. Para supervisionar e incentivar o trabalho que está sendo exercido, os conselhos emitem o registro profissional, que é um cadastro obrigatório a todos os trabalhadores que exercem atividades regulamentadas por legislação própria. 

Para a atuação da profissão, além do diploma de ensino superior reconhecido pelo MEC, é preciso obter o registro, que no caso da Psicologia, pode ser emitido no Conselho Regional de Psicologia (CRP). Os conselhos regionais atuam em uma região específica, por isso é possível encontrar um CRP em todo território nacional:

  • CRP-01 Acre, Amazonas, Distrito Federal, Roraima, Rondônia

  • CRP-02 Pernambuco 

  • CRP-03 Bahia 

  • CRP-04 Minas Gerais 

  • CRP-05 Rio de Janeiro 

  • CRP-06 São Paulo 

  • CRP-07 Rio Grande do Sul 

  • CRP-08 Paraná 

  • CRP-09 Tocantins, Goiás 

  • CRP-10 Pará, Amapá 

  • CRP-11 Maranhão, Piauí, Ceará 

  • CRP-12 Santa Catarina 

  • CRP-13 Paraíba 

  • CRP-14 Mato Grosso do Sul 

  • CRP-15 Alagoas 

  • CRP-17 Rio Grande do Norte 

  • CRP-18 Mato Grosso 

O Conselho Federal Psicologia (CFP) coordena os conselhos regionais, garantindo que os conselhos regionais estejam dentro das diretrizes fiscais, além de propor ações de incentivo e crescimento da profissão no Brasil.

Como ter o Registro em Psicologia

Lembrando que alunos não podem fazer o registro, apenas após formados e prontos para exercer a profissão :)

Se apresentar ao CRP de sua região com os seguintes documentos:

  • Diploma de Formação de Psicólogo;

  • CPF;

  • RG;

  • Título de Eleitor;

  • Comprovante de quitação eleitoral (1° e 2° turnos ou certidão de quitação eleitoral);

  • Duas fotos 3×4 recentes, originais (preferencialmente de fundo branco);

  • Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino)

Por que você deve ser um
Profissional Registrado
1 Os contratantes do seu serviço se sentem mais confiantes ao saber que você é um profissional registrado..
2 O conselho pode fiscalizar melhor sua atuação, prezando pelo melhor exercício da categoria..
3 O profissional registrado está protegido por leis federais a realizar o exercício da profissão em todo território nacional..
4 Registrado, o profissional auxilia o Conselho da categoria na conquista de benefícios e demandas regionais e nacionais..

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