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Os conselhos servem para garantir à sociedade que os serviços oferecidos sejam de qualidade. Para supervisionar e incentivar o trabalho que está sendo exercido, os conselhos emitem o registro profissional, que é um cadastro obrigatório a todos os trabalhadores que exercem atividades regulamentadas por legislação própria.
Para a atuação da profissão, além do diploma de ensino superior reconhecido pelo MEC, é preciso obter o registro, que no caso da Psicologia, pode ser emitido no Conselho Regional de Psicologia (CRP). Os conselhos regionais atuam em uma região específica, por isso é possível encontrar um CRP em todo território nacional:
CRP-01 Acre, Amazonas, Distrito Federal, Roraima, Rondônia
CRP-02 Pernambuco
CRP-03 Bahia
CRP-04 Minas Gerais
CRP-05 Rio de Janeiro
CRP-06 São Paulo
CRP-07 Rio Grande do Sul
CRP-08 Paraná
CRP-09 Tocantins, Goiás
CRP-10 Pará, Amapá
CRP-11 Maranhão, Piauí, Ceará
CRP-12 Santa Catarina
CRP-13 Paraíba
CRP-14 Mato Grosso do Sul
CRP-15 Alagoas
CRP-17 Rio Grande do Norte
CRP-18 Mato Grosso
O Conselho Federal Psicologia (CFP) coordena os conselhos regionais, garantindo que os conselhos regionais estejam dentro das diretrizes fiscais, além de propor ações de incentivo e crescimento da profissão no Brasil.
Lembrando que alunos não podem fazer o registro, apenas após formados e prontos para exercer a profissão :)
Se apresentar ao CRP de sua região com os seguintes documentos:
Diploma de Formação de Psicólogo;
CPF;
RG;
Título de Eleitor;
Comprovante de quitação eleitoral (1° e 2° turnos ou certidão de quitação eleitoral);
Duas fotos 3×4 recentes, originais (preferencialmente de fundo branco);
Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino)
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