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Os conselhos servem para garantir à sociedade que os serviços oferecidos sejam de qualidade. Para supervisionar o trabalho que está sendo exercido, os conselhos emitem o registro profissional, que é um cadastro obrigatório a todos os trabalhadores que exercem atividades regulamentadas por legislação própria.
Para a atuação da profissão, além do diploma de ensino superior reconhecido pelo MEC, é preciso obter o registro, que no caso da Nutrição, pode ser emitido no Conselho Regional de Nutrição (CRN). Os conselhos regionais atuam em uma região específica, por isso é possível encontrar um CRN em todo território nacional:
• CRN-1: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Tocantins;
• CRN-2: Rio Grande do Sul;
• CRN-3: São Paulo e Mato Grosso do Sul;
• CRN-4: Espírito Santo e Rio de Janeiro;
• CRN-5: Bahia e Sergipe;
• CRN-6: Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte;
• CRN-7: Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima;
• CRN-8: Paraná;
• CRN-9: Minas Gerais;
• CRN-10: Santa Catarina.
O Conselho Federal de Nutrição (CFN) coordena os conselhos regionais, garantindo que os conselhos regionais estejam dentro das diretrizes fiscais, além de propor ações de incentivo e crescimento da profissão no Brasil
As inscrições podem ser:
Definitiva: Quando já possui diploma devidamente registrado no MEC.
Documentação necessária:
01 cópia do Diploma, devidamente registrado no órgão de ensino competente (autenticada);
01 cópia da carteira de identidade (autenticada);
01 cópia do CPF (autenticada);
01 cópia da certidão de casamento (autenticada), se houver;
02 (duas) fotos 3×4, coloridas, de frente, recentes; com fundo branco;
01 cópia do Certificado de Reservista Militar, se for o caso (autenticada);
01 cópia do Título de Eleitor (autenticada);
Formulário de requerimento de inscrição – preenchido, assinado e com a impressão digital.
Provisória: É quando, mesmo após a conclusão, não tomou posse do diploma, apresentando assim uma Declaração que substitui provisoriamente o diploma. Essa inscrição é válida por 02 (dois) anos, passando a ser definitiva após a apresentação do diploma junto ao CRN/1.
Documentação necessária:
01 cópia do Certificado ou Declaração de conclusão de curso expedido pela instituição de educação superior, com a data em que colou grau (autenticada);
01 cópia da carteira de identidade (autenticada);
01 cópia do CPF (autenticada);
01 cópia da certidão de casamento (autenticada), se houver;
02 (duas) fotos 3×4, coloridas, de frente, recentes; com fundo branco;
01 cópia do Certificado de Reservista Militar, se for o caso (autenticada);
01 cópia do Título de Eleitor (autenticada);
Formulário de requerimento de inscrição – preenchido, assinado e com a impressão digital.
Secundária: É uma autorização para profissionais já registrados, que irão exercer atividades temporárias fora da jurisdição de suas regionais. Essa inscrição é válida por 12 meses. A prorrogação da inscrição secundária deverá ser solicitada antes de findar o prazo de 12 meses.
Documentação necessária:
01 cópia da Carteira de Identidade Profissional (provisória ou Definitiva) do CRN de origem (autenticada);
Certidão de regularidade fornecida pelo CRN de origem (autenticada);
01 cópia da carteira de identidade (autenticada);
01 cópia do CPF (autenticada);
01 cópia da certidão de casamento (autenticada), se houver;
02 (duas) fotos 3×4, coloridas, de frente, recentes; com fundo branco;
01 cópia do Certificado de Reservista Militar, se for o caso (autenticada);
01 cópia do Título de Eleitor (autenticada);
Formulário de requerimento de inscrição – preenchido, assinado e com a impressão digital.
Cópia simples da Carteira de trabalho ou contrato de trabalho que contenha o nome e o local de onde irá atuar dentro da jurisdição do CRN/1.
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