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CFN

Conselho Federal de Nutrição

 

Os conselhos servem para garantir à sociedade que os serviços oferecidos sejam de qualidade. Para supervisionar o trabalho que está sendo exercido, os conselhos emitem o registro profissional, que é um cadastro obrigatório a todos os trabalhadores que exercem atividades regulamentadas por legislação própria. 

Para a atuação da profissão, além do diploma de ensino superior reconhecido pelo MEC, é preciso obter o registro, que no caso da Nutrição, pode ser emitido no Conselho Regional de Nutrição (CRN). Os conselhos regionais atuam em uma região específica, por isso é possível encontrar um CRN em todo território nacional:

• CRN-1: Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Tocantins;

• CRN-2: Rio Grande do Sul;

• CRN-3: São Paulo e Mato Grosso do Sul;

• CRN-4: Espírito Santo e Rio de Janeiro;

• CRN-5: Bahia e Sergipe;

• CRN-6: Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte;

• CRN-7: Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima;

• CRN-8: Paraná;

• CRN-9: Minas Gerais;

• CRN-10: Santa Catarina.

Conselho Federal de Nutrição (CFN) coordena os conselhos regionais, garantindo que os conselhos regionais estejam dentro das diretrizes fiscais, além de propor ações de incentivo e crescimento da profissão no Brasil

Como ter o Registro em Nutrição

As inscrições podem ser:

  • Definitiva: Quando já possui diploma devidamente registrado no MEC.

Documentação necessária:

  1. 01 cópia do Diploma, devidamente registrado no órgão de ensino competente (autenticada);

  2. 01 cópia da carteira de identidade (autenticada);

  3. 01 cópia do CPF (autenticada);

  4. 01 cópia da certidão de casamento (autenticada), se houver;

  5. 02 (duas) fotos 3×4, coloridas, de frente, recentes; com fundo branco;

  6. 01 cópia do Certificado de Reservista Militar, se for o caso (autenticada);

  7. 01 cópia do Título de Eleitor (autenticada);

  8. Formulário de requerimento de inscrição – preenchido, assinado e com a impressão digital.

  • Provisória: É quando, mesmo após a conclusão, não tomou posse do diploma, apresentando assim uma Declaração que substitui provisoriamente o diploma. Essa inscrição é válida por 02 (dois) anos, passando a ser definitiva após a apresentação do diploma junto ao CRN/1.

Documentação necessária:

  1. 01 cópia do Certificado ou Declaração de conclusão de curso expedido pela instituição de educação superior, com a data em que colou grau (autenticada);

  2. 01 cópia da carteira de identidade (autenticada);

  3. 01 cópia do CPF (autenticada);

  4. 01 cópia da certidão de casamento (autenticada), se houver;

  5. 02 (duas) fotos 3×4, coloridas, de frente, recentes; com fundo branco;

  6. 01 cópia do Certificado de Reservista Militar, se for o caso (autenticada);

  7. 01 cópia do Título de Eleitor (autenticada);

  8. Formulário de requerimento de inscrição  – preenchido, assinado e com a impressão digital.

  • Secundária: É uma autorização para profissionais já registrados, que irão exercer atividades temporárias fora da jurisdição de suas regionais. Essa inscrição é válida por 12 meses. A prorrogação da inscrição secundária deverá ser solicitada antes de findar o prazo de 12 meses. 

Documentação necessária:

  1. 01 cópia da Carteira de Identidade Profissional (provisória ou Definitiva) do CRN de origem (autenticada);

  2. Certidão de regularidade fornecida pelo CRN de origem (autenticada);

  3. 01 cópia da carteira de identidade (autenticada);

  4. 01 cópia do CPF (autenticada);

  5. 01 cópia da certidão de casamento (autenticada), se houver;

  6. 02 (duas) fotos 3×4, coloridas, de frente, recentes; com fundo branco;

  7. 01 cópia do Certificado de Reservista Militar, se for o caso (autenticada);

  8. 01 cópia do Título de Eleitor (autenticada);

  9. Formulário de requerimento de inscrição – preenchido, assinado e com a impressão digital.

  10. Cópia simples da Carteira de trabalho ou contrato de trabalho que contenha o nome e o local de onde irá atuar dentro da jurisdição do CRN/1. 

Por que você deve ser um
Profissional Registrado
1 Os contratantes do seu serviço se sentem mais confiantes ao saber que você é um profissional registrado..
2 O conselho pode fiscalizar melhor sua atuação, prezando pelo melhor exercício da categoria..
3 O profissional registrado está protegido por leis federais a realizar o exercício da profissão em todo território nacional..
4 Registrado, o profissional auxilia o Conselho da categoria na conquista de benefícios e demandas regionais e nacionais..

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