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Os conselhos servem para garantir à sociedade que os serviços oferecidos sejam de qualidade. Para supervisionar e incentivar o trabalho que está sendo exercido, o orgão responsável pela profissão emite o registro profissional, que é um cadastro obrigatório a todos os trabalhadores que exercem atividades regulamentadas por legislação própria.
Para a atuação da profissão, além do diploma de ensino superior reconhecido pelo MEC, é preciso também ter o registro, que no caso da Educação Física, este é emitido pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF). Os conselhos regionais atuam em uma região específica de cada estado, por isso é possível encontrar um CREF em todo território nacional:
O Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) coordena os conselhos regionais, garantindo que estes estejam dentro das diretrizes fiscais, além de propror também ações de incentivo e desenvolvimento da profissão no Brasil.
Como ter o registro de Educação Física?
Lembrando que alunos não podem fazer o registro, apenas após formados e prontos para exercer a profissão :)
Acessar a página do CONFEF;
Selecionar “Registro” e em seguida o requerimento de registro que deseja (Pessoa Física ou Jurídica);
Preencher e imprimir o “Formulário de Impressão de Boleto” no valor de 100,00. Esse valor é referente a inscrição;
Após o boleto pago, apresentar presencialmente no CREF de sua região munido dos seguintes dos documentos:
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